Essa exigência da Secretaria da Fazenda – SEFAZ faz parte do projeto do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital, sabendo disso, o UNO ERP é um software integrado e dispensa o uso do sistema da SEFAZ, oferecendo mais segurança e confiabilidade nas informações, pois elimina intervenções manuais dos usuários faturistas.
A emissão da NF-e é obrigatória para todas empresas enquadradas a partir de 2010 e traz alguns benefícios:
Até o presente momento, a legislação permite que o documento virtual substitua a Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, que é normalmente utilizada para documentar operações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
O UNO ERP não tem limite de emissão de Notas Fiscais! Basta ter certificado digital do tipo A1 por CNPJ.
Portanto, a NF-e substitui a Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, em todos os casos em que estes documentos são utilizados, ou seja, operações de importação, exportação, interestaduais e internas, mesmo que de simples remessa.
A partir do momento que o Fisco fez a publicação dos ramos de atividades que terão que emitir nota fiscal, a empresa terá que se enquadrar na exigência do governo, pois não poderá mais emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1A , pois essas notas perderão a validade.